Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo VI · Portaria de condições de trabalho

Artigo 518.ºCompetência e procedimento para emissão de portaria de condições de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para criar uma Portaria de Condições de Trabalho, que é um regulamento que define normas laborais para um determinado sector ou actividade. Quem tem autoridade para emitir este documento são dois ministros: o responsável pelo trabalho e o responsável pelo sector específico em questão. Antes de emitir a portaria, é criada uma comissão técnica que faz estudos preparatórios. Esta comissão é constituída por despacho (decisão oficial) do ministro do trabalho e integra representantes dos patrões e dos trabalhadores interessados. A comissão dispõe de 60 dias para fazer estes estudos, podendo este prazo ser prolongado em situações excepcionais pelo ministro do trabalho. O artigo remete ainda para regras adicionais sobre consulta e participação que estão noutro artigo da lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Criação de normas para o sector da hotelaria

O ministério do trabalho e o ministério do turismo querem estabelecer condições laborais uniformes para hotéis. Constituem uma comissão técnica com funcionários dos dois ministérios e assessores enviados por associações de hotéis e sindicatos. A comissão tem 60 dias para estudar propostas sobre horários, descanso, segurança e salários mínimos no sector.

Portaria para o sector da construção civil

O ministério do trabalho e o ministério das obras públicas criam uma comissão para estudar condições de trabalho na construção. Representantes de empresas construtoras e sindicatos de trabalhadores participam como assessores. Se os estudos não ficarem prontos em 60 dias, o ministério do trabalho pode pedir mais tempo.

Regulamento laboral para a agricultura

Ministério do trabalho e da agricultura formam uma comissão técnica para definir normas para trabalhadores agrícolas. A comissão inclui funcionários governamentais e assessores de associações de agricultores e sindicatos rurais, tendo dois meses para preparar o regulamento que depois será aprovado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São competentes para a emissão de portaria de condições de trabalho o ministro responsável pela área laboral e o ministro responsável pelo sector de actividade. 2 - Os estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho são assegurados por uma comissão técnica constituída por despacho do ministro responsável pela área laboral. 3 - A comissão técnica é formada por membros designados pelos ministros competentes para a emissão da portaria e inclui, sempre que possível, assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados, em número determinado pelo despacho constitutivo. 4 - A comissão técnica deve elaborar os estudos preparatórios no prazo de 60 dias a contar do despacho que a constitua. 5 - O ministro responsável pela área laboral pode, em situações excepcionais, prorrogar o prazo previsto no número anterior. 6 - O disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 516.º é aplicável à elaboração de portaria de condições de trabalho.
155 palavras · ID 1047A0518

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