Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como e quem pode emitir uma portaria de extensão, que é um documento legal que alarga a aplicação de uma convenção coletiva de trabalho a toda uma indústria ou sector. Normalmente, é o ministério do trabalho que decide e publica a portaria. Porém, se o ministério responsável pelo sector económico (por exemplo, agricultura ou comércio) se opuser por razões económicas, ambos os ministérios têm de concordar em conjunto. Antes de a portaria entrar em vigor, o ministério publica um projecto no Boletim do Trabalho e Emprego, e qualquer pessoa ou empresa afectada tem 10 dias para apresentar uma objecção escrita justificada. Se ninguém se opuser, ou se as objecções forem rejeitadas, o procedimento segue de acordo com as regras do Código do Procedimento Administrativo.
O sindicato de vendedores negocia um acordo de salários com as grandes cadeias. O ministério do Trabalho prepara uma portaria para estender esse acordo a todas as lojas. Pequenas lojas recebem aviso e podem protestar nos 10 dias seguintes, alegando que os novos salários as prejudicam economicamente.
É negociado um acordo sobre horários na restauração. O ministério do Trabalho quer estender, mas o ministério do Comércio opõe-se, argumentando que afectará gravemente a competitividade. Neste caso, ambos os ministérios têm de negociar e chegar a acordo antes de a portaria ser emitida.
A portaria sobre condições de segurança na construção é publicada. Associações de construtoras têm 10 dias para apresentar objecções fundamentadas. Depois desse período, o ministério analisa as reclamações e decide se mantém, altera ou rejeita a portaria.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.