Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define quando o Governo pode emitir uma portaria de condições de trabalho, um instrumento que estabelece regras obrigatórias para o trabalho num sector ou profissão. A portaria só é permitida em situações muito específicas: quando existem razões sociais e económicas importantes, e quando não há sindicatos ou associações patronais capazes de negociar acordos coletivos, nem é possível estender um acordo existente a toda uma actividade. Funciona como uma solução de último recurso para garantir que os trabalhadores têm proteção mínima mesmo quando não existe negociação coletiva. Porém, a portaria nunca pode ser usada se já existe um acordo coletivo de trabalho em vigor — nesse caso, o acordo é sempre prioritário. O objetivo é evitar situações onde trabalhadores ficariam desprotegidos por ausência de negociação ou organização sindical.
Num sector de turismo rural com centenas de micro-empresas dispersas, sem sindicatos presentes nem associações patronais, o Governo pode emitir portaria com horários, férias e salários mínimos. Isto garante proteção aos trabalhadores que, de outra forma, ficariam desprotegidos por falta de negociação.
Durante uma crise grave num sector específico, quando as partes deixam de conseguir negociar acordos coletivos viáveis, a portaria pode estabelecer condições mínimas de trabalho para manter a estabilidade do sector e proteger os trabalhadores.
Se numa indústria já existe um acordo coletivo de trabalho negociado entre sindicatos e patrões, o Governo não pode usar portaria para contrariar esse acordo. A negociação coletiva tem sempre prioridade sobre a portaria.
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