Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como devem ser publicados os projetos e propostas de legislação laboral, garantindo transparência e participação pública. Quando o Governo, a Assembleia da República ou autoridades regionais pretendem aprovar nova legislação sobre trabalho, têm obrigação de publicar o texto completo em meios oficiais específicos: no Diário da Assembleia (se aprovação parlamentar), no Boletim do Trabalho e Emprego (se aprovação governamental), ou nos diários regionais apropriados. Cada publicação deve incluir obrigatoriamente o texto integral, um título claro e o prazo para o público apresentar observações. Além disso, a instituição responsável anuncia a publicação através da comunicação social, informando sobre as matérias em consulta pública. O objetivo é permitir que cidadãos, empresas e sindicatos conheçam e se pronunciem sobre futuras leis do trabalho antes da sua aprovação.
O Governo prepara uma proposta para alterar as regras de horários. Publica-a numa separata do Boletim do Trabalho e Emprego, com o texto completo, título descritivo e prazo de 30 dias para comentários públicos. Simultaneamente, comunica à imprensa a existência desta consulta para que trabalhadores e empresários saibam que podem participar.
A Assembleia da República elabora um projeto de lei sobre despedimentos. Publica-o numa separata do Diário da Assembleia da República com o texto integral, designação clara da matéria, e prazo de apreciação pública. Avisa os media, dando oportunidade aos cidadãos de enviarem sugestões antes da votação.
Um Governo Regional prepara nova regulamentação sobre segurança em obra. Divulga numa separata do respetivo Diário Regional, acompanhada de anúncio público. Permite que sindicatos e empresas da região apresentem observações durante o período de consulta antes da aprovação final.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.