Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece regras simplificadas para despedir trabalhadores em microempresas (até 10 pessoas). Quando o trabalhador não é delegado sindical ou membro de comissão de trabalhadores, o patrão não precisa cumprir algumas formalidades exigidas noutras situações — por exemplo, não precisa de parecer de representantes dos trabalhadores. Contudo, a decisão de despedir continua a ter de ser fundamentada e ponderada com seriedade. O patrão tem 30 dias para decidir: a contar de quando o trabalhador não responder à nota de culpa, ou a contar do fim das diligências de investigação. Se deixar passar este prazo sem decidir, perde o direito de aplicar a sanção. A decisão deve ser comunicada por escrito ao trabalhador. Violar estas regras — especialmente os prazos ou a comunicação — é uma contra-ordenação grave, com consequências para a empresa.
Uma oficina com 8 colaboradores quer despedir um operário por negligência no trabalho. Como não existe comissão de trabalhadores e o operário não é sindicalizado, o patrão pode despedir sem pedir parecer prévio. Mas tem de enviar nota de culpa, ouvir o trabalhador, investigar, e depois tem 30 dias para decidir. A decisão deve ser escrita.
Uma pequena pastelaria envia nota de culpa a 1 de fevereiro. O trabalhador responde a 10 de fevereiro. O patrão tem até 12 de março para despedir. Se não decidir até essa data, já não pode aplicar a sanção de despedimento — o direito caduca. Pode manter o trabalhador, reatribuir funções, ou procurar outra solução.
Uma loja com 6 pessoas quer despedir o caixa por faltas injustificadas. Se esse caixa for delegado sindical, o patrão não pode usar o procedimento simplificado. Tem de cumprir todas as formalidades do código, incluindo parecer da estrutura sindical.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.