Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define o que é um despedimento colectivo — uma situação em que uma empresa despede vários trabalhadores ao mesmo tempo ou em poucos meses. A lei considera despedimento colectivo quando há pelo menos 2 despedimentos em microempresas ou pequenas empresas, ou pelo menos 5 em empresas médias ou grandes, dentro de um período de três meses. O motivo deve estar relacionado com encerramento de secções da empresa ou redução de efectivos por razões de mercado (falta de procura), razões estruturais (problemas económicos ou reorganização) ou razões tecnológicas (automação ou modernização). Este tipo de despedimento segue procedimentos especiais e mais rigorosos do que despedimentos individuais, para proteger melhor os trabalhadores.
Uma fábrica de confecção introduz máquinas automáticas para costura. Em dois meses, despede 8 trabalhadores cujas funções foram substituídas pela tecnologia. Isto é despedimento colectivo por motivo tecnológico. A empresa deve seguir procedimentos especiais, incluindo pré-aviso e consulta com representantes dos trabalhadores.
Uma pequena empresa de vendas online sofre quebra significativa de encomendas devido à concorrência. Em três meses, despede 3 colaboradores. Como tem menos de 10 trabalhadores, é microempresa: com 3 despedimentos (acima dos 2 mínimos), configura despedimento colectivo por motivo de mercado.
Um banco grande encerra 12 agências em dois meses, despedindo 60 colaboradores. Isto é despedimento colectivo por encerramento de estruturas. Mesmo que fosse apenas 5 despedimentos, já seria colectivo numa grande empresa. Aplicam-se regras especiais de comunicação e negociação.
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