Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que o contrato de trabalho termina automaticamente (caduca) em três situações: quando morre um empregador individual e ninguém continua o negócio; quando a empresa empregadora é extinta sem que o negócio seja transmitido a outro; ou quando a empresa encerra de forma total e definitiva. Quando o contrato caduca por estas razões, o trabalhador não pode ser simplesmente dispensado sem procedimento — tem direito a ser informado com antecedência e a receber uma compensação calculada segundo regras específicas. As microempresas beneficiam de um regime simplificado, precisando apenas informar o trabalhador. A empresa responde pelo pagamento desta compensação com o seu património. Violar a obrigação de compensação é considerado uma contraordenação grave.
Um mecânico trabalha numa oficina de um proprietário individual que morre. Se a viúva não continuar o negócio, o contrato do mecânico caduca automaticamente. Tem direito a receber compensação calculada conforme a lei. Se a viúva assumir a oficina, o contrato continua.
Uma empresa de retalho entra em insolvência e fecha todas as lojas de forma permanente. O contrato de todos os trabalhadores caduca. A empresa deve seguir procedimentos de informação prévia e pagar compensação a cada trabalhador pelo encerramento.
Um restaurante é vendido a novo dono que continua a explorar o negócio. Embora haja transmissão, o contrato não caduca porque a atividade persiste. O trabalhador mantém-se empregado, ainda que com novo patrão.
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