Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para terminar um contrato de trabalho a termo incerto. O empregador deve avisar o trabalhador com antecedência: 7 dias se o contrato durou até 6 meses, 30 dias se durou entre 6 meses e 2 anos, ou 60 dias se durou mais de 2 anos. Se o empregador não cumprir este aviso prévio, deve pagar ao trabalhador o valor dos dias não comunicados. Quando o contrato termina, o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de salário por cada ano completo de trabalho. Em situações onde vários trabalhadores foram contratados para a mesma tarefa e o trabalho diminui gradualmente, o aviso deve ser feito sucessivamente. A violação das regras de compensação é considerada uma infração grave.
Uma empresa contrata um trabalhador a termo incerto durante um ano. Após 12 meses, o empregador comunica a cessação com 30 dias de antecedência (prazo correto para este período). O contrato termina regularmente e o trabalhador recebe compensação de 24 dias de salário pela antiguidade completa de 1 ano.
Um contrato de 8 meses termina sem aviso prévio. O empregador deveria ter comunicado com 7 dias de antecedência. Além da compensação de antiguidade, o empregador deve pagar os 7 dias de salário correspondentes ao aviso não dado.
Uma empresa contrata 5 trabalhadores para uma obra de 3 anos. Após 2 anos, o trabalho reduz-se gradualmente. Os avisos devem ser feitos sucessivamente conforme a atividade diminui, respeitando prazos de 60 dias para cada trabalhador, não simultaneamente.
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