Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece obrigações do empregador para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores que trabalham durante a noite. O empregador deve oferecer exames médicos gratuitos e confidenciais antes de colocar alguém em trabalho nocturno e depois anualmente. Deve também avaliar os riscos específicos da atividade nocturna considerando a saúde física e mental do trabalhador, fazendo esta avaliação a cada seis meses e sempre que as condições de trabalho mudem. O empregador tem de guardar registos destas avaliações. Se um trabalhador nocturno desenvolver problemas de saúde relacionados com este tipo de trabalho, o empregador deve tentar transferi-lo para trabalho diurno adequado à sua capacidade. Antes de atribuir trabalho nocturno, o empregador deve ouvir os representantes dos trabalhadores para a segurança ou o próprio trabalhador sobre a organização e medidas necessárias. Violar estas obrigações é uma infração grave.
Uma pessoa é contratada para trabalhar à noite numa unidade de produção. Antes de começar, a empresa deve oferecer-lhe um exame médico gratuito e confidencial para verificar se está apto para trabalho nocturno. Depois, deve repetir este exame anualmente. A empresa consulta o delegado de segurança ou o próprio trabalhador sobre como organizar melhor o turno.
Um guarda nocturno desenvolve insónia grave relacionada com o trabalho à noite. A empresa, ao fazer a avaliação de riscos de seis em seis meses, detecta este problema de saúde. Se possível, oferece-lhe uma posição em trabalho diurno para o qual esteja qualificado, evitando que continue prejudicado pela labuta nocturna.
Uma empresa que funciona com turnos nocturnos decide alterar os horários ou aumentar a intensidade de trabalho. Antes de aplicar estas mudanças, a empresa deve reavaliar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores nocturnos e consultar os seus representantes ou os próprios trabalhadores sobre as novas medidas de proteção necessárias.
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