Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo II · Prestação do trabalhoSecção II · Duração e organização do tempo de trabalhoSubsecção VI · Trabalho nocturno

Artigo 225.ºProtecção de trabalhador nocturno

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece obrigações do empregador para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores que trabalham durante a noite. O empregador deve oferecer exames médicos gratuitos e confidenciais antes de colocar alguém em trabalho nocturno e depois anualmente. Deve também avaliar os riscos específicos da atividade nocturna considerando a saúde física e mental do trabalhador, fazendo esta avaliação a cada seis meses e sempre que as condições de trabalho mudem. O empregador tem de guardar registos destas avaliações. Se um trabalhador nocturno desenvolver problemas de saúde relacionados com este tipo de trabalho, o empregador deve tentar transferi-lo para trabalho diurno adequado à sua capacidade. Antes de atribuir trabalho nocturno, o empregador deve ouvir os representantes dos trabalhadores para a segurança ou o próprio trabalhador sobre a organização e medidas necessárias. Violar estas obrigações é uma infração grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalhador admitido para turno nocturno numa fábrica

Uma pessoa é contratada para trabalhar à noite numa unidade de produção. Antes de começar, a empresa deve oferecer-lhe um exame médico gratuito e confidencial para verificar se está apto para trabalho nocturno. Depois, deve repetir este exame anualmente. A empresa consulta o delegado de segurança ou o próprio trabalhador sobre como organizar melhor o turno.

Trabalhador nocturno com problemas de insónia

Um guarda nocturno desenvolve insónia grave relacionada com o trabalho à noite. A empresa, ao fazer a avaliação de riscos de seis em seis meses, detecta este problema de saúde. Se possível, oferece-lhe uma posição em trabalho diurno para o qual esteja qualificado, evitando que continue prejudicado pela labuta nocturna.

Mudança nas condições de trabalho nocturno

Uma empresa que funciona com turnos nocturnos decide alterar os horários ou aumentar a intensidade de trabalho. Antes de aplicar estas mudanças, a empresa deve reavaliar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores nocturnos e consultar os seus representantes ou os próprios trabalhadores sobre as novas medidas de proteção necessárias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O empregador deve assegurar exames de saúde gratuitos e sigilosos ao trabalhador nocturno destinados a avaliar o seu estado de saúde, antes da sua colocação e posteriormente a intervalos regulares e no mínimo anualmente. 2 - O empregador deve avaliar os riscos inerentes à actividade do trabalhador, tendo presente, nomeadamente, a sua condição física e psíquica, antes do início da actividade e posteriormente, de seis em seis meses, bem como antes de alteração das condições de trabalho. 3 - O empregador deve conservar o registo da avaliação efectuada de acordo com o número anterior. 4 - Aplica-se ao trabalhador nocturno o disposto no artigo 222.º 5 - Sempre que possível, o empregador deve assegurar a trabalhador que sofra de problema de saúde relacionado com a prestação de trabalho nocturno a afectação a trabalho diurno que esteja apto a desempenhar. 6 - O empregador deve consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na falta destes, o próprio trabalhador, sobre a afectação a trabalho nocturno, a organização deste que melhor se adapte ao trabalhador, bem como sobre as medidas de segurança e saúde a adoptar. 7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
202 palavras · ID 1047A0225

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 225.º (Protecção de trabalhador nocturno)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.