Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 82.ºResponsabilidade dos revisores oficiais de contas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas, que são profissionais independentes encarregues de fiscalizar e validar as contas das sociedades. O artigo define dois tipos de responsabilidade distintos. Primeiro, os revisores respondem perante a sociedade e os seus sócios por danos causados através de negligência ou falta profissional na sua atuação — isto inclui análises incorrectas, omissões graves ou falhas no cumprimento dos seus deveres de auditoria. Segundo, os revisores também respondem perante os credores da sociedade, conforme regras específicas. A responsabilidade é pessoal e profissional: o revisor não pode simplesmente ignorar irregularidades ou actuar com desinteresse. Quando comete erros ou incumprimentos culposos, pode ser obrigado a indemnizar pelos prejuízos causados. Este mecanismo de responsabilidade visa garantir a qualidade e a seriedade do trabalho de auditoria, protegendo tanto os interessados diretos (sócios e sociedade) como os credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Auditoria deficiente e prejuízo aos sócios

Um revisor oficial de contas auditou uma empresa e não detectou apropriações indevidas de fundos pelo gerente. Os sócios, baseando-se no relatório de auditoria favorável, não tomaram acções. Mais tarde, descobriu-se a fraude. Os sócios podem responsabilizar o revisor pelos danos decorrentes da negligência na detecção.

Erro na certificação de contas e crédito não recebido

Um revisor certificou contas que apresentavam valores de ativos inflacionados, levando um banco a emprestar capital com base nessa informação. Quando o banco descobriu a realidade, não conseguiu recuperar o empréstimo. O banco, como credor, pode reclamar indemnização ao revisor pelo prejuízo.

Omissão de informação relevante no relatório

Um revisor sabia de problemas graves de liquidez da empresa, mas não os evidenciou adequadamente no seu relatório. Fornecedores que confiaram no relatório ofereceram crédito à empresa, que depois faliu. Os credores podem ter direito a indemnização pelo prejuízo decorrente dessa omissão culposa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º 2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º
50 palavras · ID 524A0082

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