Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece a responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas, que são profissionais independentes encarregues de fiscalizar e validar as contas das sociedades. O artigo define dois tipos de responsabilidade distintos. Primeiro, os revisores respondem perante a sociedade e os seus sócios por danos causados através de negligência ou falta profissional na sua atuação — isto inclui análises incorrectas, omissões graves ou falhas no cumprimento dos seus deveres de auditoria. Segundo, os revisores também respondem perante os credores da sociedade, conforme regras específicas. A responsabilidade é pessoal e profissional: o revisor não pode simplesmente ignorar irregularidades ou actuar com desinteresse. Quando comete erros ou incumprimentos culposos, pode ser obrigado a indemnizar pelos prejuízos causados. Este mecanismo de responsabilidade visa garantir a qualidade e a seriedade do trabalho de auditoria, protegendo tanto os interessados diretos (sócios e sociedade) como os credores.
Um revisor oficial de contas auditou uma empresa e não detectou apropriações indevidas de fundos pelo gerente. Os sócios, baseando-se no relatório de auditoria favorável, não tomaram acções. Mais tarde, descobriu-se a fraude. Os sócios podem responsabilizar o revisor pelos danos decorrentes da negligência na detecção.
Um revisor certificou contas que apresentavam valores de ativos inflacionados, levando um banco a emprestar capital com base nessa informação. Quando o banco descobriu a realidade, não conseguiu recuperar o empréstimo. O banco, como credor, pode reclamar indemnização ao revisor pelo prejuízo.
Um revisor sabia de problemas graves de liquidez da empresa, mas não os evidenciou adequadamente no seu relatório. Fornecedores que confiaram no relatório ofereceram crédito à empresa, que depois faliu. Os credores podem ter direito a indemnização pelo prejuízo decorrente dessa omissão culposa.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.