Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 81.ºResponsabilidade dos membros de órgãos de fiscalização

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a responsabilidade civil dos membros de órgãos de fiscalização das sociedades comerciais. Em primeiro lugar, eles respondem pelas suas próprias ações ou omissões nos mesmos termos que os administradores ou gerentes. Em segundo lugar, e de forma importante, respondem solidariamente com os gerentes ou administradores por atos ou omissões destes últimos, mas apenas quando o dano não teria ocorrido se a fiscalização tivesse funcionado adequadamente. Isto significa que se um conselho fiscal ou comissário não cumprir as suas obrigações de vigilância, permitindo que os administradores cometam irregularidades que causem prejuízo à sociedade ou a terceiros, os fiscalizadores tornam-se também responsáveis pelo dano. A responsabilidade solidária significa que os prejudicados podem exigir compensação a qualquer um deles, indistintamente. Este regime incentiva a fiscalização ativa e competente dentro das organizações empresariais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apropriação de bens pela administração

Um gerente transfere indevidamente dinheiro da empresa para conta pessoal. O conselho fiscal não acompanha nem questiona esta movimentação. A sociedade sofre dano. O conselho fiscal responde solidariamente com o gerente porque, se tivesse fiscalizado adequadamente, teria impedido o prejuízo.

Incumprimento de obrigações fiscais

Os administradores deixam de pagar impostos durante meses. O comissário não detecta nem reporta esta situação grave. Quando a Autoridade Tributária cobra, a empresa sofre multas e juros. O comissário é responsável porque negligenciou a fiscalização.

Aprovação de contas fraudulentas

Os gerentes apresentam demonstrações financeiras com valores falsos para enganar investidores. Os fiscalizadores assinam as contas sem verificação real. Quando a fraude é descoberta, causando perdas aos investidores, os fiscalizadores respondem juntamente com os gerentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores. 2 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os gerentes ou administradores da sociedade por actos ou omissões destes no desempenho dos respectivos cargos quando o dano se não teria produzido se houvessem cumprido as suas obrigações de fiscalização.
57 palavras · ID 524A0081
Assistente jurídico TOGA

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