Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece uma obrigação legal para gerentes e administradores de empresas: quando as contas do exercício demonstram que metade do capital social foi perdido, o gerente ou administrador tem a responsabilidade de convocar a assembleia geral da empresa para que os sócios sejam informados desta situação grave. A lei determina que, se esta convocação não ocorrer, o responsável incorre numa infração penal, punível com prisão até um ano ou com multa. Trata-se de uma medida de proteção dos sócios e credores, garantindo transparência e permitindo que a empresa tome decisões sobre o seu futuro quando enfrenta dificuldades financeiras significativas. A violação deste dever é considerada crime, revelando a importância que a lei atribui ao cumprimento desta obrigação.
Um gerente de uma pequena empresa verifica nas contas de 2024 que o capital social desceu 50%. Em vez de convocar a assembleia geral conforme exigido, continua a gerir a empresa normalmente e apenas menciona a situação informalmente a um sócio. Este comportamento constitui violação do artigo, sujeita o gerente a pena criminal.
O administrador de uma empresa identifica que metade do capital foi perdido durante o exercício financeiro. Contacta imediatamente o notário para convocar a assembleia geral, informando os sócios da situação através de convocatória formal e permitindo que participem nas decisões sobre a continuidade da empresa.
Durante uma auditoria externa, descobre-se que um administrador tinha conhecimento de perdas de 50% do capital há seis meses, mas adiou deliberadamente a convocação da assembleia. Esta omissão voluntária configura a infração prevista no artigo, mesmo que tardiamente identificada.
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