Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção II · Obrigações e direitos dos sóciosSubsecção III · Conservação do capital

Artigo 35.ºPerda de metade do capital

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de proteção quando uma sociedade comercial perde metade do seu capital social. Quando isto acontece — detectado nas contas anuais ou em contas intercalares, ou quando existem fundadas razões para suspeitar que ocorreu — os gerentes (ou administradores) têm a obrigação legal de convocar imediatamente a assembleia geral dos sócios. O objectivo é informar os sócios da situação crítica e permitir-lhes tomar decisões. A perda de metade do capital considera-se quando o capital próprio (ou seja, o património líquido) fica igual ou inferior a metade do capital social inicialmente registado. Na assembleia, os sócios devem deliberar sobre três opções: dissolver a sociedade, reduzir o capital social para um montante viável ou realizar entradas para reforçar o capital. Este mecanismo não se aplica em processos de resolução bancária nem durante procedimentos de reestruturação de empresas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa familiar com perdas acumuladas

Uma empresa de comércio a retalho tem capital social de 50.000 €. Após dois anos com perdas seguidas, os resultados acumulados e perdas deixam o capital próprio reduzido a 23.000 €. O gerente deve convocar a assembleia geral para informar os sócios e estes decidirem se dissolvem a empresa, se reduzem o capital para 20.000 € ou se investem capital fresco.

Detectada perda antes das contas formais

Durante a análise de contas intercalares de meados do ano, verifica-se que o capital próprio caiu para 40% do capital social. Embora as contas anuais ainda não estejam finalizadas, existem fundadas razões para admitir a perda. Os administradores devem convocar prontamente a assembleia para permitir aos sócios actuarem antes da situação se agravar.

Sociedade em processo de insolvência

Uma empresa com metade do capital perdido está simultaneamente em negociações de recuperação perante o tribunal de insolvência. Durante esse processo de reestruturação, as obrigações do artigo 35.º não são aplicadas, pois o procedimento insolvencial tem mecanismos próprios para proteger credores e sócios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a assembleia geral ou os administradores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes. 2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social. 3 - Do aviso convocatório da assembleia geral constarão, pelo menos, os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios: a) A dissolução da sociedade; b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º; c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital. 4 - O disposto no presente artigo não é aplicável: a) No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução; b) Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
206 palavras · ID 524A0035

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