Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, pelo que não tem atualmente aplicação legal. A revogação significa que as disposições originalmente previstas neste artigo deixaram de ter força de lei, tendo sido substituídas ou eliminadas pela legislação posterior. Quando um artigo é revogado, deixa de ser vinculativo e não pode ser invocado para fundamentar sanções ou decisões. Qualquer questão relacionada com abuso de informações em matéria de direito comercial deve, portanto, ser analisada à luz da legislação vigente, designadamente através das normas que substituíram este preceito. É importante consultar a legislação atual e vigente para compreender as obrigações e proibições aplicáveis em contextos onde estejam em causa informações privilegiadas ou confidenciais no âmbito das sociedades comerciais.
Um cidadão procura esclarecer se uma conduta que ocorreu em 1989 poderia ter sido punida com base neste artigo. A resposta depende da data do facto: se ocorreu antes de 10 de Abril de 1991, poderia ter sido aplicável; após essa data, já não. Deve consultar-se a legislação que o revogou.
Um estudante ou investigador consulta o Código das Sociedades Comerciais para compreender a evolução da regulação do abuso de informações. Este artigo, embora revogado, pode ter interesse histórico ou comparativo, mas não constitui direito vigente aplicável a situações presentes.
Uma empresa analisa processos ou decisões judiciais de antes de 1991 que invocam este artigo. Embora o artigo esteja revogado, a análise desses documentos históricos pode ser relevante para compreender a jurisprudência ou contextos legais anteriores à revogação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.