Parte geralTítulo VII · Disposições penais

Artigo 524.ºAbuso de informações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, pelo que não tem atualmente aplicação legal. A revogação significa que as disposições originalmente previstas neste artigo deixaram de ter força de lei, tendo sido substituídas ou eliminadas pela legislação posterior. Quando um artigo é revogado, deixa de ser vinculativo e não pode ser invocado para fundamentar sanções ou decisões. Qualquer questão relacionada com abuso de informações em matéria de direito comercial deve, portanto, ser analisada à luz da legislação vigente, designadamente através das normas que substituíram este preceito. É importante consultar a legislação atual e vigente para compreender as obrigações e proibições aplicáveis em contextos onde estejam em causa informações privilegiadas ou confidenciais no âmbito das sociedades comerciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre responsabilidade histórica

Um cidadão procura esclarecer se uma conduta que ocorreu em 1989 poderia ter sido punida com base neste artigo. A resposta depende da data do facto: se ocorreu antes de 10 de Abril de 1991, poderia ter sido aplicável; após essa data, já não. Deve consultar-se a legislação que o revogou.

Pesquisa jurídica em legislação histórica

Um estudante ou investigador consulta o Código das Sociedades Comerciais para compreender a evolução da regulação do abuso de informações. Este artigo, embora revogado, pode ter interesse histórico ou comparativo, mas não constitui direito vigente aplicável a situações presentes.

Interpretação de documentos antigos

Uma empresa analisa processos ou decisões judiciais de antes de 1991 que invocam este artigo. Embora o artigo esteja revogado, a análise desses documentos históricos pode ser relevante para compreender a jurisprudência ou contextos legais anteriores à revogação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo DL n.º 142-A/91, de 10 de Abril)
9 palavras · ID 524A0524
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 524.º (Abuso de informações)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.