Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 362.ºLucros a considerar

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como calcular os lucros que servem de base para pagamentos aos detentores de obrigações (especialmente juros suplementares e prémios de reembolso) em sociedades anónimas. O lucro relevante é o resultado líquido do exercício, após dedução de reservas obrigatórias e sem contar como custos as amortizações ou provisões que excedam os limites fiscais permitidos. A sociedade tem obrigação de submeter este cálculo ao parecer de um revisor oficial de contas, designado pela assembleia de obrigacionistas. O revisor está sujeito a incompatibilidades específicas estabelecidas na lei. Quando o empréstimo obrigacionista nasce no mesmo ano em que há direito a juros suplementares ou prémios, a distribuição calcula-se segundo as regras fixadas no momento da emissão das obrigações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cálculo de juro suplementar baseado em lucros

Uma empresa emitiu obrigações com direito a juro suplementar se os lucros anuais ultrapassarem certo valor. No final do exercício, o resultado líquido é 500 mil euros, mas há reservas obrigatórias de 50 mil euros a descontar. O lucro a considerar é 450 mil euros. Este montante é submetido ao revisor oficial de contas para validação antes de qualquer pagamento aos obrigacionistas.

Ajustamentos não considerados como custos

A empresa registou provisões de 100 mil euros para riscos legais. Mas a lei fiscal só permite 70 mil euros. Para cálculo do lucro destinado aos obrigacionistas, apenas os 70 mil euros contam como custo. Os restantes 30 mil euros são adicionados ao resultado, aumentando o lucro base para distribuição aos obrigacionistas.

Emissão de obrigações com prémio de reembolso no mesmo ano

Uma sociedade emite obrigações em Dezembro com direito a prémio de reembolso. As condições de emissão determinam como calcular esse prémio naquele primeiro ano. Não se aguarda o resultado do exercício seguinte: aplica-se o critério previamente estabelecido no prospecto de emissão das obrigações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para as obrigações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 360.º, o lucro a considerar é o que corresponder aos resultados líquidos do exercício, deduzidos das importâncias a levar à reserva legal ou reservas obrigatórias e não se considerando como custo as amortizações, ajustamentos e provisões efetuados para além dos máximos legalmente admitidos para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas. 2 - O apuramento feito pela sociedade do lucro que deve servir de base à determinação das importâncias destinadas aos obrigacionistas e bem assim o cálculo dessas importâncias serão obrigatoriamente submetidos, conjuntamente com o relatório e contas de cada exercício, ao parecer de revisor oficial de contas. 3 - O revisor oficial de contas referido no número anterior será designado pela assembleia de obrigacionistas no prazo de 60 dias a contar do termo da primeira subscrição das obrigações ou da vacatura do cargo. 4 - Aplicam-se a este revisor oficial de contas as incompatibilidades estabelecidas no n.º 1 do artigo 414.º-A, com excepção do disposto na alínea h) do referido número. 5 - O lucro a considerar em cada um dos anos de vida do empréstimo com vista ao apuramento das importâncias destinadas a juro suplementar ou a prémio de reembolso será o referente ao exercício anterior. 6 - Se no próprio ano da emissão e de acordo com as condições desta houver lugar à distribuição de juro suplementar ou à afectação de qualquer importância a prémio de reembolso, o montante respectivo calcular-se-á com base nos critérios para o efeito estabelecidos na emissão.
262 palavras · ID 524A0362

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 362.º (Lucros a considerar)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.