Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 363.ºDeliberação de emissão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Para as obrigações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 360.º, a proposta de deliberação da assembleia geral dos acionistas define as seguintes condições: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que a justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar; b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro fixo, o critério de apuramento de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c) O plano de amortização do empréstimo; d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública. 2 - A deliberação poderá reservar aos accionistas ou obrigacionistas, total ou parcialmente, as obrigações a emitir.
147 palavras · ID 524A0363

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