Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 282.ºRegime especial de invalidade da deliberação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras especiais para contestar decisões tomadas durante a constituição de uma sociedade anónima. Qualquer sócio fundador que não tenha concordado com a deliberação de constituição pode pedir que seja anulada se essa deliberação, o contrato social aprovado ou o processo de registo violarem a lei. Além disso, a anulação pode também ser pedida se houver erros graves nas previsões financeiras ou informações falsas relevantes incluídas na documentação de constituição. O artigo remete ainda para as regras gerais aplicáveis a outras deliberações sociais, garantindo que os sócios têm mecanismos para proteger os seus direitos mesmo após a aprovação da constituição.

Quando se aplica — exemplos práticos

Violação de requisitos legais na constituição

Um subscritor fundador descobre que a deliberação de constituição não cumpriu os requisitos legais mínimos de capital social ou que o processo de registo foi feito de forma irregular. Este sócio pode requerer a anulação da deliberação, mesmo tendo participado na assembleia, desde que tenha votado contra ou se tenha oposto formalmente.

Falsidade em dados financeiros

Na documentação de constituição da sociedade, as previsões de receitas foram deliberadamente inflacionadas ou contêm informações falsas. Um subscritor que não aprovou esta deliberação pode pedir a anulação com base nesta falsidade relevante, protegendo-se de estar vinculado a um contrato com fundações fraudulentas.

Erro grave nas previsões do plano de negócios

O contrato social inclui projeções de resultados com erros matemáticos graves ou pressupostos completamente irrealistas. Um sócio dissidente pode solicitar a anulação argumentando que houve erro grave nas previsões referidas no artigo 279.º, impedindo que a constituição prossiga com bases viciadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A deliberação de constituir a sociedade e as deliberações complementares desta podem ser declaradas nulas, nos termos gerais, ou podem ser anuladas a requerimento de subscritor que não as tenha aprovado, no caso de elas próprias, o contrato aprovado ou o processo desde o registo provisório violarem preceitos legais. 2 - A anulação pode também ser requerida com fundamento em falsidade relevante dos dados ou erro grave de previsões referidos no artigo 279.º, n.º 6, alínea e). 3 - Aplicam-se as disposições legais sobre suspensão e anulação de deliberações sociais.
92 palavras · ID 524A0282

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