Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 283.ºContrato de sociedade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos formais essenciais para a criação de uma sociedade anónima. Em primeiro lugar, determina que o contrato de sociedade anónima deve ser assinado por um mínimo de dois promotores — as pessoas que tomam a iniciativa de constituir a sociedade. Além disso, devem participar também os subscritores que contribuem com bens que não sejam dinheiro (por exemplo, máquinas, imóveis, marcas registadas ou outros ativos). O segundo ponto aborda a documentação e arquivo. Toda a papelação necessária para formar a sociedade, incluindo a ata da assembleia constitutiva (a reunião onde os sócios aprovam formalmente a criação), deve ser guardada na conservatória do registo competente — o organismo público responsável pelo registo de sociedades. Este arquivo é feito no momento em que se pede a conversão do registo em definitivo, ou seja, quando se pretende que a sociedade passe a estar oficialmente registada e em funcionamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma fábrica de mobiliário

João e Maria unem-se como promotores para criar uma sociedade anónima de produção de móveis. João contribui com 50 000 euros em dinheiro, Maria fornece a fábrica avaliada em 100 000 euros (bem não monetário) e um terceiro sócio (subscritor) oferece equipamento de oficina. O contrato assinado por todos e a ata da assembleia são entregues no registo comercial.

Registo de uma startup tecnológica

Dois fundadores e três investidores anjo constituem uma sociedade anónima de desenvolvimento de software. Os dois fundadores promovem o processo. Um investidor fornece 200 000 euros, outro cede uma base de dados exclusiva (bem não dinheiro) avaliada em 80 000 euros. Toda a documentação é arquivada na conservatória competente após o pedido de registo definitivo.

Criação de uma empresa de consultoria

Dois consultores seniores criam a sociedade como promotores. Subscrevem capital em dinheiro mas também incorporam um fundo bibliográfico especializado e uma carteira de clientes transferida (bens não monetários). O contrato social e ata constitutiva são depositados no registo competente quando pedem a ativação oficial da sociedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade deve ser celebrado por dois promotores e pelos subscritores que entrem com bens diferentes de dinheiro. 2 - Toda a documentação, incluindo a acta da assembleia constitutiva, fica arquivada na conservatória do registo competente, onde deve ser entregue juntamente com o pedido de conversão do registo em definitivo.
54 palavras · ID 524A0283
Assistente jurídico TOGA

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