Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula a assembleia constitutiva de uma sociedade anónima, que é a reunião decisória que transforma a sociedade de um projeto em entidade legal. Após todos os subscritores prometerem comprar ações, os promotores convocam esta assembleia. A convocação segue as regras normais das assembleias gerais, e todos os documentos de subscrição ficam disponíveis para consulta. Na assembleia, cada subscritor tem um voto independentemente de quantas ações subscreveu, tal como cada promotor tem um voto. Para que a assembleia seja válida, é necessário que metade dos subscritores (excluindo promotores) estejam presentes na primeira data. As deliberações principais são a aprovação formal da constituição da sociedade e a eleição dos órgãos sociais. Se houver entradas em bens em vez de dinheiro, a constituição só fica efetiva quando esses bens forem efetivamente entregues. A ata deve ser assinada por todos os promotores e pelos subscritores que aprovaram a constituição.
Três amigos subscrevem uma sociedade anónima com 10.000 ações cada. Após pagar o valor correspondente, um deles convoca a assembleia constitutiva. Na reunião, cada um tem apenas um voto, não três. Aprovam a constituição e elegem o conselho de administração. Todos assinam a ata final para tornar oficial a nova empresa.
Um subscritor promete contribuir um escritório avaliado em 50.000 euros em vez de dinheiro. A assembleia aprova a constituição, mas esta só se torna válida quando o imóvel é efetivamente transferido para a sociedade. Até lá, a sociedade não pode iniciar operações com esse capital contabilizado.
Na primeira data de assembleia, apenas 40% dos subscritores comparecem, abaixo dos 50% necessários. Reconvocam para uma segunda data. Desta vez, mesmo com apenas 40% presentes, a assembleia pode funcionar, mas as decisões precisam de dois terços de aprovação, não apenas maioria simples.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.