Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras fundamentais sobre quem governa uma sociedade por quotas e como são escolhidos. A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que devem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica — podem ser sócios ou pessoas externas. A designação acontece no contrato social ou por votação posterior dos sócios. Importante: os gerentes têm de aceitar o cargo por escrito e declarar que não têm impedimentos legais. A gerência não é hereditária nem transmissível — quando alguém deixa de ser sócio ou morre, a gerência não passa para herdeiros ou novos sócios. Os gerentes não podem delegar pessoalmente o seu cargo, mas podem contratar procuradores para actos específicos da sociedade. Novos sócios que entrem após a constituição não herdam automaticamente gerências atribuídas inicialmente a "todos os sócios".
Uma empresa é criada por três sócios que decidem nomear um gerente externo (consultor de negócios) diretamente no contrato. Este gerente aceita por escrito e fornece declaração de que não tem impedimentos. O registro na Conservatória é feito com estes documentos. Meses depois, um dos sócios vende a sua quota — essa transmissão não afeta o gerente designado.
Uma sociedade tem dois gerentes (ambos sócios) há 5 anos. Os sócios decidem substituir um deles por votação. O novo gerente escolhido tem de aceitar por escrito e comprovar que não tem circunstâncias legais que o impeçam. Só depois disso pode o registro ser atualizado na Conservatória.
Um gerente, por estar muito ocupado, não pode delegar pessoalmente o seu cargo a outra pessoa. Mas pode nomear um procurador para assinar certos documentos (como contratos de fornecimento) em nome da sociedade. O procurador age pela sociedade, não substitui o gerente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.