Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo VI · Gerência e fiscalização

Artigo 261.ºFuncionamento da gerência plural

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para o funcionamento quando uma sociedade por quotas tem vários gerentes. A regra principal é que os poderes de gerência são exercidos em conjunto — ou seja, as decisões importantes precisam do acordo da maioria dos gerentes, e a sociedade só fica vinculada por negócios que a maioria aprove ou ratifique depois. No entanto, os gerentes podem delegar responsabilidades específicas em alguns deles, permitindo que certos gerentes assinem certos tipos de contrato sozinhos, desde que isso esteja explicitamente autorizado no contrato da sociedade. Por último, qualquer terceiro (um banco, um fornecedor, um cliente) pode entregar notificações ou comunicações à sociedade a qualquer dos gerentes — nenhuma cláusula do contrato pode proibir isto. Isto garante que a sociedade não pode alegar que não recebeu uma comunicação porque foi entregue ao gerente "errado".

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de equipamento sem acordo

Uma sociedade tem três gerentes. Um deles assina um contrato de compra de maquinaria cara sem consultar os outros. Se o contrato social não permite que um gerente aja sozinho, essa compra não vincula a sociedade — a maioria dos gerentes tem de estar de acordo. A sociedade pode recusar o negócio.

Delegação de poderes em gestão diária

Os gerentes delegam expressamente num deles o poder de assinar facturas até 5.000 euros, pagamentos correntes e contratos com fornecedores habituais. Esse gerente pode fazer estas operações sozinho. Para negócios fora desta delegação (empréstimos, alienação de bens), precisa da maioria.

Notificação judicial entregue a um gerente

Um tribunal envia uma citação para a sociedade. O cartório entrega o documento ao gerente que encontra. Mesmo que o contrato tentasse proibir isto, a notificação é válida — a sociedade não pode argumentar que não foi notificada porque foi entregue ao gerente "errado".

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando haja vários gerentes e salvo cláusula do contrato de sociedade que disponha de modo diverso, os respectivos poderes são exercidos conjuntamente, considerando-se válidas as deliberações que reúnam os votos da maioria e a sociedade vinculada pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos gerentes ou por ela ratificados. 2 - O disposto no número anterior não impede que os gerentes deleguem nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécie de negócio, mas, mesmo nesses negócios, os gerentes delegados só vinculam a sociedade se a delegação lhes atribuir expressamente tal poder. 3 - As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer dos gerentes, sendo nula toda a disposição em contrário do contrato de sociedade.
122 palavras · ID 524A0261
Assistente jurídico TOGA

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