Parte geralTítulo II · Sociedades em nome colectivoCapítulo I · Características e contrato

Artigo 179.ºResponsabilidade pelo valor das entradas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da responsabilidade dos sócios quando entram com bens (em vez de dinheiro) numa sociedade em nome colectivo. Normalmente, a lei exige que alguém verifique se esses bens valem realmente o valor que foi atribuído. Porém, este artigo permite uma alternativa: os próprios sócios podem, no contrato social, assegurar pessoalmente que os bens têm o valor declarado. Mas aqui há uma particularidade importante: essa responsabilidade tem de ser solidária, não subsidiária. Isto significa que os credores da sociedade podem exigir o pagamento a qualquer um dos sócios individualmente, sem ter de cobrar primeiro à sociedade. É uma forma mais segura para a sociedade e seus credores, porque garante que alguém responde pelos bens, mesmo que depois se descubra que valem menos do que foi dito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrada de equipamento numa empresa

Dois sócios constituem uma sociedade em nome colectivo. Um deles entra com máquinas avaliadas em 50 mil euros. Em vez de contratar um perito para verificar o valor, ambos assumem no contrato de sociedade responsabilidade solidária por esse valor. Se as máquinas valerem apenas 30 mil euros, os credores podem cobrar a diferença a qualquer dos dois sócios directamente.

Entrada de propriedade imóvel

Três sócios criam uma sociedade. Um deles entra com um imóvel avaliado em 200 mil euros, sem avaliação profissional. Os três assumem solidariamente responsabilidade pelo valor. Após problemas financeiros da sociedade, um credor descobre que o imóvel vale 150 mil euros. Pode exigir os 50 mil euros em falta a qualquer um dos três sócios individualmente, não apenas ao que entrou com o imóvel.

Entrada de bens móveis diversos

Numa sociedade em nome colectivo, um sócio entra com inventário de loja avaliado em 80 mil euros. Os sócios aceitam responsabilidade solidária. Meses depois, o inventário real é apenas 60 mil euros. A sociedade não consegue pagar fornecedores. Os fornecedores podem cobrar os 20 mil euros em falta a qualquer dos sócios da sociedade, não apenas ao que entrou com o inventário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A verificação das entradas em espécie, determinada no artigo 28.º, pode ser substituída por expressa assunção pelos sócios, no contrato de sociedade, de responsabilidade solidária, mas não subsidiária, pelo valor atribuído aos bens.
33 palavras · ID 524A0179

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 179.º (Responsabilidade pelo valor das entradas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.