Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece regras especiais para os sócios de indústria, que são aqueles que contribuem com o seu trabalho ou conhecimento especializado em vez de dinheiro ou bens para a sociedade. A contribuição em trabalho não conta como capital social da empresa. Normalmente, estes sócios não são responsáveis pelas dívidas ou perdas da sociedade (ao contrário dos outros sócios de nome colectivo), salvo se o contrato de sociedade estabelecer o contrário. Se um sócio de indústria aceitar, por acordo contratual, responder pelas perdas e simultaneamente contribuir com capital em dinheiro, receberá uma participação no capital social proporcional a essa contribuição financeira, diminuindo proporcionalmente as participações dos restantes sócios.
Uma sociedade de consultoria reúne dois sócios: um com capital de 50 000€ e outro que é engenheiro experiente contribuindo com a sua especialidade técnica. O engenheiro é sócio de indústria. Se a empresa tiver prejuízos, o sócio engenheiro não é obrigado a cobrir essas perdas com capital pessoal, a menos que o contrato tenha cláusula contrária.
Um sócio de indústria, inicialmente sem responsabilidade por perdas, decide posteriormente investir 20 000€ em dinheiro e aceita responder pelas perdas. Recebe uma participação no capital correspondente aos 20 000€. As participações dos outros sócios reduzem-se proporcionalmente para acomodar esta nova situação.
Dois sócios: um com 40 000€ e outro de indústria (designer gráfico). Por acordo novo, o designer aceita responder também por perdas mas não investe capital. Permanece sócio de indústria sem capital computado, mas agora com responsabilidade financeira pelas dívidas sociais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.