Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo II · Da revisão

Artigo 464.ºRevisão de despacho

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando o Supremo Tribunal de Justiça aceita um pedido de revisão de um despacho que havia encerrado um processo penal. A revisão é um recurso extraordinário — uma exceção rara — que permite reabrir um caso já encerrado quando surgem circunstâncias especiais que justificam essa reabertura. Se o tribunal supremo concordar que a revisão é adequada, anula o despacho original (torna-o sem efeito legal) e determina que o processo criminal continue, regressando à fase anterior ao encerramento. Isto significa que o caso ressurge e as investigações ou o julgamento podem prosseguir novamente. Este mecanismo protege contra erros graves em decisões que encerraram processos, garantindo que justiça não fica bloqueada por decisões fundamentalmente injustas ou baseadas em factos que depois se revelaram falsos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Despacho de rejeição provisória com nova prova

Um despacho rejeitou provisoriamente o processo por insuficiência de indícios. Meses depois, surge uma prova crucial que não existia à época. O Ministério Público pede revisão. Se o Supremo Tribunal aceitar que a prova é relevante e muda a análise inicial, anula o despacho e o processo retoma para investigação com base nesta nova prova.

Despacho de arquivamento por documento falsificado

Um despacho arquivou o processo baseando-se num documento que, posteriormente, foi declarado falsificado por perito. O arguido pede revisão. O Supremo Tribunal, verificando a falsidade, anula o despacho de arquivamento e manda o processo prosseguir com uma investigação limpa desta manipulação.

Despacho de rejeição provisória e testemunha desaparecida que reaparece

Um despacho rejeitou provisoriamente por impossibilidade de ouvir testemunha crucial que estava desaparecida. Anos depois, essa testemunha é localizada. A defesa pede revisão. Se o Supremo Tribunal entender que o depoimento é determinante, anula o despacho e o processo retoma para continuação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nos casos em que for admitida a revisão de despacho que tiver posto fim ao processo, nos termos do n.º 2 do artigo 449.º, o Supremo Tribunal de Justiça, se conceder a revisão, declara sem efeito o despacho e ordena que o processo prossiga.
44 palavras · ID 199A0464

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