Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo trata de uma situação rara mas importante: quando existem sentenças penais que condenam pessoas diferentes pelos mesmos factos, mas essas sentenças são contraditórias entre si. Por exemplo, dois arguidos julgados separadamente por participarem no mesmo crime, mas com resultados inconciliáveis. Quando a revisão é autorizada por esta razão, o Supremo Tribunal de Justiça anula as sentenças anteriores e manda fazer um novo julgamento conjunto de todos os envolvidos, no tribunal competente. As penas deixam de ser executadas imediatamente, mas o tribunal supremo pode manter medidas de coação (como prisão preventiva) se necessário. Os processos são unidos e seguem os procedimentos normais de revisão.
Um roubo à mão armada tem dois autores. Um é condenado a 5 anos, o outro absolvido. As provas parecem contraditórias. A revisão pode ser pedida porque sentenças inconciliáveis sobre os mesmos factos foram proferidas. O tribunal anula ambas e marca novo julgamento conjunto.
Três pessoas envolvidas na mesma burla telefonada: A e B foram condenadas, C foi absolvido. As sentenças não são compatíveis nas suas conclusões sobre quem participou realmente. A revisão autorizada ordena anulação e novo julgamento com todos juntos.
Após anulação das sentenças inconciliáveis, os condenados deixam de cumprir pena imediatamente. Mas o Supremo Tribunal decide se devem ficar em prisão preventiva ou libertos enquanto aguardam novo julgamento.
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