Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo II · Da revisão

Artigo 457.ºAutorização da revisão

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando o Supremo Tribunal de Justiça autoriza a revisão de uma sentença condenatória. Basicamente, devolve o processo a um tribunal de igual categoria e composição ao que proferiu a decisão original, escolhendo o que está geograficamente mais próximo. Se o condenado está a cumprir pena de prisão ou internamento compulsório, o Supremo avalia a gravidade das dúvidas sobre a condenação e pode suspender a execução da pena. Se a suspensão for decretada ou se a pena ainda não começou, o Supremo decide se aplica medidas de coacção legalmente possíveis, como o pagamento de caução ou outras restrições à liberdade. O objetivo é equilibrar a justiça — revigorar o caso com segurança processual — e proteger o condenado de continuar a sofrer uma pena que pode ser injusta.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revisão com pena em curso

João está a cumprir uma pena de 8 anos de prisão. O Supremo autoriza revisão da sua condenação por suspeita de erro grave. O Supremo avalia se a dúvida é grave e, caso decida que sim, pode suspender a prisão enquanto o tribunal retoma o julgamento. João pode sair da prisão com condições, como apresentação periódica ou restrição de circulação.

Revisão anterior ao início da pena

Maria foi condenada a 5 anos, mas ainda não iniciou o cumprimento porque está em recursos. O Supremo autoriza revisão. Como a pena não começou, o Supremo decide se lhe impõe medidas de coacção — por exemplo, exigir caução ou proibir saída do país — até à conclusão do novo julgamento.

Redirecionamento do processo

A condenação foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Após autorização de revisão, o Supremo reenvia o processo para outro tribunal de Relação (mesma categoria), escolhendo o geograficamente mais próximo, para garantir imparcialidade e eficiência processual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se for autorizada a revisão, o Supremo Tribunal de Justiça reenvia o processo ao tribunal de categoria e composição idênticas às do tribunal que proferiu a decisão a rever e que se encontrar mais próximo. 2 - Se o condenado se encontrar a cumprir pena de prisão ou medida de segurança de internamento, o Supremo Tribunal de Justiça decide, em função da gravidade da dúvida sobre a condenação, se a execução deve ser suspensa. 3 - Se ordenar a suspensão da execução ou se o condenado não tiver ainda iniciado o cumprimento da sanção, o Supremo Tribunal de Justiça decide se ao condenado deve ser aplicada medida de coacção legalmente admissível no caso.
115 palavras · ID 199A0457
Assistente jurídico TOGA

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