Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo II · Da revisão

Artigo 455.ºTramitação no Supremo Tribunal de Justiça

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento que o Supremo Tribunal de Justiça deve seguir quando recebe um pedido de revisão de uma sentença condenatória. O processo passa por várias fases: primeiro, o Ministério Público tem 10 dias para se pronunciar; depois, um juiz relator tem 15 dias para preparar um parecer; seguidamente, outros juízes analisam o caso durante 10 dias; finalmente, os juízes decidem em conferência se autorizam ou negam a revisão. Se for necessário fazer diligências (como ouvir testemunhas ou obter prova adicional), o tribunal ordena isso sem interromper o processo — após a diligência, deliberam sem precisar de novos pareceres. Este artigo garante que a revisão de sentenças seja feita de forma estruturada e com participação de múltiplos juízes, garantindo maior segurança na decisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de revisão por prova de inocência

Um cidadão condenado por roubo consegue prova de que outra pessoa confessou o crime. Envia a revisão ao Supremo Tribunal. O Ministério Público analisa (10 dias), o relator prepara parecer (15 dias), outros juízes revistem (10 dias), depois conferência decide. Se precisar confirmar a confissão dessa pessoa, o tribunal ordena a diligência antes de decidir.

Análise de novo documento após condenação

Alguém condenado por fraude apresenta documentação que prova não ter tido culpa e que foi descoberta anos depois. Segue o mesmo fluxo: Ministério Público, relator, juízes, conferência. Se o tribunal precisar perícia sobre os documentos, ordena antes de tomar decisão final.

Questão de direito novo que afecta sentença antiga

Uma pessoa condenada invoca mudança na lei que, se aplicada retroactivamente, a beneficiaria. Tribunal recebe pedido, encaminha ao Ministério Público, relator analisa questão jurídica, juízes revistem parecer, conferência decide se há direito a revisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, pelo prazo de 15 dias. 2 - Com projecto de acórdão, o processo vai, de seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por 10 dias. 3 - A decisão que autorizar ou denegar a revisão é tomada em conferência pelas secções criminais. 4 - Se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência, ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir. 5 - Realizada a diligência, o tribunal delibera sem necessidade de novos vistos. 6 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 418.º e no artigo 435.º
120 palavras · ID 199A0455

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