Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o procedimento que o juiz deve seguir após o encerramento de um pedido de revisão de sentença. Quando a revisão é requerida, há um período de resposta (quando necessário) e pode haver diligências (investigações adicionais). Decorridos oito dias após o fim deste período ou das diligências, o juiz tem a obrigação de enviar todo o processo ao Supremo Tribunal de Justiça. Junto com o processo, deve incluir uma informação que explique os argumentos principais do pedido de revisão e a sua posição sobre o mérito (se acha que o pedido tem fundamento ou não). Este procedimento garante que a revisão chega de forma organizada à instância superior, permitindo que aquele tribunal examine se a sentença anterior deve ser modificada ou confirmada.
Um cidadão condenado apresenta pedido de revisão alegando que surgiram novos documentos que provam inocência. O juiz recebe a resposta do Ministério Público. Passados oito dias, deve remeter todo o processo ao Supremo Tribunal com um parecer explicando se o pedido parece fundamentado ou não.
Num pedido de revisão é necessário fazer uma perícia para analisar provas. Após a conclusão desta diligência, o juiz tem oito dias para organizar o processo, incluir uma informação sobre os méritos do pedido, e enviar tudo para o Supremo Tribunal de Justiça.
Um pedido de revisão baseia-se apenas em argumentos jurídicos sobre a sentença anterior. Sem necessidade de investigações complementares, após o prazo de resposta expirar, o juiz tem oito dias para remetero processo acompanhado da sua avaliação ao Supremo Tribunal.
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