Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo II · Da tramitação unitária

Artigo 420.ºRejeição do recurso

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando um tribunal pode rejeitar um recurso (apelação ou revista) sem examinar o fundo da questão. A rejeição ocorre em três situações: quando é evidente que o recurso não tem fundamento legal; quando faltam requisitos que já deveriam ter impedido a sua admissão inicial; ou quando quem recorre não consegue apresentar adequadamente as suas razões, comprometendo todo o recurso. Quando o tribunal rejeita um recurso, a sua decisão é breve, identificando apenas os elementos essenciais e explicando resumidamente porquê. Se o recurso for rejeitado e quem recorreu não for o Ministério Público, este deve pagar uma multa entre 3 e 10 unidades de conta, como penalização pelo recurso infundado ou mal apresentado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso manifestamente improcedente

Um condenado apela da sentença argumentando apenas que discorda da decisão, sem identificar qualquer erro legal ou de facto. O tribunal rejeita o recurso por manifesta improcedência, pois o desacordo pessoal não constitui fundamentação jurídica válida. O condenado fica obrigado a pagar a multa.

Falta de requisitos formais

Alguém apresenta recurso depois do prazo legal ter terminado, ou sem identificar corretamente o tribunal ou as partes. O tribunal rejeita o recurso por vício de admissão que deveria ter sido detectado na fase inicial, independentemente do mérito da questão.

Recurso com conclusões incompletas

Um recorrente entrega um recurso onde as suas pretensões e razões estão tão confusas e incompletas que é impossível compreender o que pretende. Apesar de avisos, não esclarece a sua posição. O tribunal rejeita todo o recurso por esta deficiência fundamental.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O recurso é rejeitado sempre que: a) For manifesta a sua improcedência; b) Se verifique causa que devia ter determinado a sua não admissão nos termos do n.º 2 do artigo 414.º; ou c) O recorrente não apresente, complete ou esclareça as conclusões formuladas e esse vício afectar a totalidade do recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 417.º 2 - Em caso de rejeição do recurso, a decisão limita-se a identificar o tribunal recorrido, o processo e os seus sujeitos e a especificar sumariamente os fundamentos da decisão. 3 - Se o recurso for rejeitado, o tribunal condena o recorrente, se não for o Ministério Público, ao pagamento de uma importância entre 3 UC e 10 UC.
121 palavras · ID 199A0420

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