Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras sobre como deve ser fundamentado um recurso de decisão judicial. Quando alguém recorre de uma sentença, tem de explicar claramente por que razão discorda da decisão e apresentar conclusões resumidas numeradas. Se o recurso questiona interpretações da lei, a pessoa deve identificar precisamente as normas que considera violadas e explicar qual foi o erro cometido pelo tribunal. Se o recurso diz respeito a factos (acontecimentos que o tribunal considerou provados), tem de apontar concretamente quais os factos errados e que provas deveriam ter levado a conclusão diferente. Quando existem provas registadas em vídeo ou áudio, o recorrente deve citar as passagens específicas onde se encontram os argumentos. Se foram interpostos múltiplos recursos simultaneamente, deve clarificar qual deles ainda é pertinente. O tribunal pode então rever essas passagens de prova para decidir com conhecimento de causa.
Um condenado por furto recorre, argumentando que o tribunal aplicou incorrectamente o artigo sobre apropriação indébita. Nas conclusões, tem de indicar: qual a norma que considera violada, o que o tribunal entendeu dessa norma, e qual deveria ter sido a interpretação correcta. Sem estas precisões, o recurso pode ser rejeitado por insuficiente fundamentação.
Num caso de violência doméstica, existe prova gravada em vídeo. Ao recorrer, o acusado tem de indicar as passagens específicas do vídeo que, no seu entendimento, provam inocência. Não pode simplesmente dizer que há prova nova; tem de citar minutos ou segmentos concretos para o tribunal rever.
Uma pessoa condenada por recepção de bens roubados recorre dizendo que não sabia que os bens eram roubados. Tem de identificar precisamente qual o facto que considera mal julgado e que testemunhas ou documentos deveriam ter levado o tribunal a conclusão diferente.
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