Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula o direito de resposta quando alguém interpõe um recurso (apresenta uma contestação sobre uma decisão judicial). Os intervenientes no processo que são atingidos pelo recurso têm 30 dias para responder, contados a partir da data em que recebem a notificação do recurso. A resposta deve ser comunicada a todos os afectados por ela, e quem a apresenta precisa fornecer cópias suficientes para todos. O procedimento aplicável à resposta segue as mesmas regras que se aplicam ao próprio recurso, nomeadamente quanto à forma de apresentação e prazos adicionais. Essencialmente, trata-se de garantir que quem é prejudicado por um recurso tem oportunidade de se defender e de expor o seu ponto de vista antes do tribunal decidir sobre o recurso.
O Ministério Público recorre de uma absolvição que discorda. O arguido e o seu advogado recebem notificação do recurso. Têm 30 dias para preparar uma resposta escrita explicando por que razão entendem que a absolvição foi correcta. Entregam a resposta com cópias para o tribunal e para o Ministério Público.
Um condenado recorre alegando que a pena foi excessiva. O Ministério Público e a vítima (se intervém no processo) recebem o recurso e têm 30 dias para responder, defendendo que a sentença deve manter-se. Cada resposta é notificada aos demais intervenientes.
Numa ação com vários intervenientes, um deles interpõe recurso. Os outros que são prejudicados pela argumentação do recurso podem responder nos 30 dias permitidos. Quem responde deve entregar cópias para o tribunal e para todas as partes afectadas pela resposta.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.