Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras essenciais para recorrer de uma decisão judicial. Tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso, contado de forma diferente conforme o tipo de decisão: a partir da notificação para decisões normais, do depósito em secretaria para sentenças, ou da data da decisão oral se estava presente na audiência. O recurso tem de ser apresentado por escrito e com justificações claras (motivação), caso contrário é rejeitado. Se o recurso for feito em audiência, pode ser anunciado oralmente e a justificação apresentada depois. Todos os envolvidos no processo têm de ser informados do recurso interposto. Se o arguido não estava presente no julgamento, o recurso notifica-se-lhe junto com a sentença.
Um condenado recebe a sentença no dia 15 de Março. Tem 30 dias para recorrer: até 14 de Abril. O prazo conta-se do dia da notificação. Deve apresentar requerimento escrito com motivos claros do porquê de discordar da sentença. Se não justificar adequadamente, o recurso é rejeitado imediatamente.
Durante a audiência, o advogado anuncia que vai recorrer simplesmente declarando isso em ata. Não precisa de motivação naquele momento. Tem 30 dias a partir da audiência para explicar por escrito os fundamentos do recurso. Esta flexibilidade facilita decisões rápidas.
Um arguido não compareceu no julgamento e foi condenado. A sentença é notificada-lhe pelo correio três semanas depois. O recurso interposto antes dessa notificação é-lhe comunicado quando recebe a própria sentença, garantindo que fica conhecedor de ambos simultaneamente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.