Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as obrigações do Ministério Público relativamente à comunicação e registo de denúncias de crimes. Quando recebe notícia de um crime, o Ministério Público deve informar a vítima (ofendido) sobre factos essenciais: que a denúncia foi apresentada, quais são os seus direitos de queixa e as consequências processuais, como aceder a apoio judiciário, e que recursos existem para obter indemnização ou apoio. Em casos de agressores perigosos, a vítima recebe informação sobre decisões judiciais que a afectam. O Ministério Público regista obrigatoriamente todas as denúncias e a vítima pode solicitar um certificado comprovando esse registo. Se a denúncia for apresentada pela própria vítima, recebe imediatamente um certificado com descrição dos factos do crime, sem necessidade de pedido.
Uma cidadã apresenta queixa por furto da sua carteira numa loja. O Ministério Público regista imediatamente a denúncia e entrega-lhe um certificado descrevendo os factos (local, data, bens furtados). Explica-lhe os direitos de queixa, como funcionam os apoios judiciários disponíveis e, se necessário, como requerer indemnização.
Após denúncia de violência doméstica, o Ministério Público informa a vítima sobre o regime de protecção, direitos processuais e recursos de apoio. Dado o risco do agressor, a vítima recebe comunicações sobre decisões judiciais que afectam o seu estatuto jurídico (ex.: medidas de coerção impostas ao agressor).
Um cidadão testemunha uma agressão e apresenta denúncia ao Ministério Público. Se a vítima da agressão for identificada, o Ministério Público procura informá-la sobre a notícia do crime, seus direitos de queixa e acesso a apoio judiciário e recursos para vítimas de crimes violentos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.