Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como devem ser aplicadas as medidas de coação (como prisão preventiva ou obrigação de apresentação periódica) e as medidas de garantia patrimonial (como caução) durante uma investigação criminal. O juiz decide a aplicação destas medidas, geralmente mediante pedido do Ministério Público, mas sempre com base num despacho fundamentado. O procedimento exige que o arguido seja ouvido presencialmente antes da decisão — salvo em casos excecionais — e que lhe seja comunicado o conteúdo da decisão. O juiz tem poder limitado para aplicar medidas mais graves do que as requeridas, dependendo dos fundamentos invocados. O despacho deve conter descrição clara dos factos, elementos de prova e razões jurídicas. Protege-se o direito de defesa garantindo que o arguido conhece os factos em que a decisão se baseia e pode consultar elementos processuais relevantes.
Um homem é detido por suspeita de roubo. O Ministério Público pede ao juiz prisão preventiva. Antes de decidir, o juiz deve ouvir o arguido presencialmente, informando-o dos factos que lhe imputam. Apenas após esta audição é que o juiz profere despacho aplicando ou rejeitando a medida.
O juiz aplica obrigação de apresentação semanal a um arguido. O despacho deve descrever os factos (quando, onde e como agiu), indicar que provas existem, qual a classificação jurídica e porque se entende necessária esta medida específica — nunca apenas por razões vagas ou genéricas.
Após ser aplicada uma caução ao arguido, ele e o seu defensor têm direito a consultar os documentos e informações que levaram o juiz a esta decisão, para poderem decidir se contestam a medida (recurso), dentro do prazo legal para isso.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.