Livro IV · Das medidas de coacção e de garantia patrimonialTítulo I · Disposições gerais

Artigo 195.ºDeterminação da pena

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio importante na determinação das medidas de coacção (como prisão preventiva, obrigação de comparência ou caução). Quando um juiz precisa decidir se aplica ou não uma medida de coacção a um arguido, a lei depende da gravidade do crime. Porém, o artigo clarifica que o juiz não deve considerar a pena que finalmente será aplicada (que só se sabe no final do julgamento). Em vez disso, deve atender ao máximo da pena prevista na lei para esse crime. Por exemplo, se o crime de roubo tem pena máxima de 10 anos de prisão, é esse limite máximo que conta para decidir a medida, não a pena concreta que o tribunal virá a dar. Isto garante que a decisão sobre medidas de coacção seja feita de forma objetiva e uniforme, baseada na lei, não em prognósticos sobre a sentença final.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo com violência — Prisão preventiva

Um homem é detido por roubo com violência. Para decidir se aplica prisão preventiva, o juiz não espera pelo resultado do julgamento. Atende ao máximo da pena do crime (que é 10 anos). Esta pena máxima determina se a prisão preventiva é adequada, independentemente da sentença que virá a ser proferida (que pode ser 5 anos ou 8 anos).

Furto — Obrigação de comparência

Uma mulher é acusada de furto em loja. Como o máximo da pena de furto é apenas 3 anos, a gravidade é menor. O juiz pode optar por uma medida menos rigorosa, como obrigação de comparecer em tribunal, em vez de prisão preventiva, baseando-se nesse máximo legal.

Homicídio — Decisão sobre caução

Um arguido é acusado de homicídio, cujo máximo legal é 25 anos. Pela gravidade máxima do crime (não por previsões sobre a sentença concreta), o juiz pode considerar apropriado não aceitar uma simples caução, exigindo medidas mais severas como prisão preventiva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a aplicação de uma medida de coacção depender da pena aplicável, atende-se, na sua determinação, ao máximo da pena correspondente ao crime que justifica a medida.
27 palavras · ID 199A0195
Assistente jurídico TOGA

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