Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece procedimentos técnicos para tornar documentos compreensíveis durante um processo penal. Quando surge um documento em língua estrangeira, este deve ser traduzido para que seja inteligível. Se o documento for de difícil leitura, acompanha-se de transcrição esclarecedora. Documentos cifrados (codificados) são submetidos a perícia para descodificação. Registos áudio devem ser transcritos nos autos e o Ministério Público, arguido, assistente e partes civis podem solicitar conferência da transcrição, com a sua presença. O objectivo é garantir que toda a prova documental seja clara e verificável, permitindo que todos os intervenientes entendam e controlem o conteúdo da documentação apresentada em tribunal.
Numa investigação de fraude internacional, é apreendido um contrato assinado na Alemanha em língua alemã. O tribunal ordena imediatamente a sua tradução para português. A tradução passa a fazer parte dos autos processuais, permitindo que juiz, Ministério Público e arguido compreendam o conteúdo original.
Numa acusação de extorsão, o Ministério Público apresenta uma gravação telefónica. Esta é transcrita nos autos. O arguido e seu advogado podem requerer conferência presencial da transcrição, ouvindo a gravação original para verificar se a transcrição é fiel e completa.
Numa ação por burla, surge um bilhete manuscrito do arguido muito deteriorado e de difícil leitura. O tribunal ordena uma transcrição que esclareça o conteúdo original. Ambas as versões (original e transcrição) ficam nos autos para análise.
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Artigo 166.º do Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-penal/artigo-166
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.