Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que todos os actos processuais penais devem ser realizados em língua portuguesa, sob pena de invalidade. Quando alguém envolvido no processo não compreenda ou não fale português, o tribunal nomeia um intérprete sem custos para essa pessoa. O arguido (acusado) tem direito a receber tradução escrita dos documentos principais do processo num prazo adequado, para conseguir preparar a sua defesa. Se o arguido preferir, pode escolher um intérprete diferente apenas para conversar com o seu advogado. Os intérpretes têm obrigação de guardar segredo sobre tudo o que ouvem, especialmente as conversas com o advogado, e qualquer prova obtida violando este sigilo não pode ser usada contra o arguido. O tribunal também nomeia intérprete quando precisa traduzir documentos estrangeiros.
Um cidadão estrangeiro é detido por suspeita de crime. Como não fala português, o tribunal nomeia imediatamente um intérprete para todos os actos processuais, sem lhe cobrar qualquer valor. O intérprete acompanha os interrogatórios, audiências e outras diligências, garantindo que o estrangeiro compreende tudo o que se passa.
Um arguido ucraniano recebe cópia de documentos incriminadores. O tribunal traduz para ucraniano os relatórios policiais, denúncias e provas principais, permitindo que ele trabalhe com o seu advogado. Partes técnicas irrelevantes podem não ser traduzidas, desde que não prejudiquem a sua defesa.
O arguido chinês quer conversar com o seu advogado em privacidade. Pode designar um intérprete específico só para estas conversas, diferente do da audiência. Este intérprete está legalmente obrigado a manter segredo absoluto, nunca podendo revelar o que ouve, mesmo após o processo terminar.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.