Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como devem ser registados e conservados os actos processuais penais, especialmente as declarações e decisões verbais. Permite que o funcionário (escrivão ou semelhante) use métodos alternativos à escrita comum, como estenografia, estenotipo ou gravação áudio/vídeo. Quando se usam estes meios técnicos, a transcrição deve ser feita rapidamente e validada antes de ser assinada. Os registos estenografados ou gravados são guardados em envelope lacrado junto do tribunal. Importante: se for usado registo áudio ou vídeo, não é obrigatória transcrição — qualquer interveniente pode pedir cópia dentro de 48 horas. Em recursos, o tribunal pode solicitar a transcrição da sentença se for absolutamente necessária para decidir.
Durante uma audiência, o escrivão grava em vídeo o depoimento de uma testemunha. Não precisa de fazer transcrição escrita. O advogado da defesa pode pedir uma cópia da gravação no prazo de 48 horas, que lhe será entregue sem demora para análise do caso.
Um funcionário usa estenografia durante a tomada de declarações do arguido. Após a sessão, transcreve rapidamente o registo em documento escrito, que é verificado pelo juiz para confirmar conformidade antes de todos assinarem. As folhas estenografadas originais são guardadas em envelope lacrado no tribunal.
Um caso chega a recurso. O relator do tribunal superior considera necessário rever pormenores da sentença inicial. Emite despacho fundamentado pedindo ao tribunal inferior a transcrição de partes específicas da decisão verbal, essencial para fundamentar o parecer.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.