Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção II · Oposição à execução

Artigo 728.ºOposição mediante embargos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito do executado (a pessoa contra quem se executa uma sentença ou título) de se opor ao processo de execução através de embargos. O prazo para apresentar esta oposição é de 20 dias contados a partir da citação. Existem duas situações especiais: quando a razão para se opor surge depois da execução já ter começado (motivo superveniente), o prazo conta-se apenas a partir do momento em que isso acontece ou o executado toma conhecimento; e quando há acumulação de várias execuções no mesmo processo, a notificação substitui a citação formal. Isto garante que quem é alvo de uma execução tem oportunidade legal de apresentar argumentos contra ela, desde que o faça dentro dos prazos estabelecidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução por dívida de aluguel com oposição tempestiva

Um senhorio executa o inquilino por falta de pagamento de rendas. O inquilino é citado a 5 de Março. Até 25 de Março, pode apresentar embargos argumentando que já pagou a dívida ou que o contrato de arrendamento foi rescindido. Se não agir dentro deste prazo, perde o direito de se opor.

Oposição por facto superveniente

Uma empresa é executada por débito a um fornecedor. Meses depois, descobrem que o fornecedor cometeu fraude e obteve a sentença ilicitamente. Neste caso, o prazo de 20 dias conta-se a partir do dia em que a empresa teve conhecimento da fraude, não da citação inicial.

Acumulação de títulos executivos no mesmo processo

Um credor inicia execução contra um devedor com base numa sentença. Posteriormente, acumula no mesmo processo a execução de uma letra de câmbio do mesmo devedor. A segunda notificação substitui a citação formal, e aplica-se a regra de notificação simplificada, podendo ser entregue ao mandatário já constituído.

Texto oficial

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1 - O executado pode opor-se à execução por embargos no prazo de 20 dias a contar da citação. 2 - Quando a matéria da oposição seja superveniente, o prazo conta-se a partir do dia em que ocorra o respetivo facto ou dele tenha conhecimento o executado. 3 - Não é aplicável à oposição o disposto no n.º 2 do artigo 569.º. 4 - A citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, aplicando-se, neste caso, o disposto no artigo 227.º, devidamente adaptado, sem prejuízo de a notificação se fazer na pessoa do mandatário, quando constituído.
116 palavras · ID 1959A0728

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