Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o prazo e as condições para o réu (a pessoa acusada) apresentar a sua contestação num processo civil. O prazo normal é de 30 dias a contar da citação, mas existem situações especiais que o modificam. Se houver vários réus com prazos diferentes, todos podem contestar até ao último prazo vencido. O Ministério Público e o réu podem solicitar prorrogação: o MP quando necessite de informações, o réu por motivo ponderoso que dificulte a sua defesa. A prorrogação máxima é de 30 dias adicionais. Importante: apresentar o pedido de prorrogação não detém o prazo em curso—continua a contar. O juiz decide rapidamente (24 horas) e sem possibilidade de recurso.
Uma empresa é citada para um processo, mas como está no estrangeiro, há dilação (aumento) do prazo. O prazo de 30 dias só começa a contar quando termina essa dilação. Se a dilação foi de 20 dias, o réu tem 30 dias após esse período para apresentar a sua defesa.
Num processo com três réus citados em datas distintas, cada um teria inicialmente um prazo de 30 dias diferente. Porém, todos podem contestar até ao vencimento do último prazo, evitando fragmentação na apresentação de defesas.
Um réu solicita 15 dias adicionais porque o seu advogado adoeceu gravemente. O juiz decide em 24 horas. Durante esse período, o prazo original continua a contar—se o juiz não responder antes do vencimento, a contestação pode ficar prejudicada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.