Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção II · Oposição à execução

Artigo 729.ºFundamentos de oposição à execução baseada em sentença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os motivos pelos quais um devedor pode contestar uma execução baseada numa sentença judicial. Ao contrário de outras execuções, quando o credor utiliza uma sentença como título, o devedor não pode discutir o mérito da causa (já resolvido no tribunal). Pode apenas alegar situações muito específicas: que a sentença não existe ou não pode ser cumprida; erros no documento que a reproduz; falta de pressupostos processuais; que não foi chamado a intervir no processo; que a obrigação é incerta, inexigível ou não está quantificada; que já existe outro julgamento anterior sobre o mesmo assunto; factos novos que extinguem ou modificam a obrigação (provados por documento); que tem créditos contra o credor (compensação); ou, se a sentença homologou um acordo ou confissão, vícios nesse acto. Assim, a oposição funciona como uma salvaguarda contra execuções irregulares, mas não permite reabrir o debate sobre a responsabilidade ou a culpa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Documento falsificado

Um credor apresenta uma cópia da sentença para executar um devedor, mas a cópia contém alterações. O devedor pode opor-se provando que o traslado é falso ou infiel ao original, afetando os termos da execução (por exemplo, montante alterado).

Obrigação já paga após a sentença

Uma sentença condena alguém ao pagamento de uma dívida. Meses depois, o credor inicia execução, mas o devedor prova documentalmente que pagou a obrigação após o encerramento do processo original. Pode opor-se alegando facto extintivo posterior.

Direito já prescrito

Uma sentença é proferida há 15 anos sobre uma divida. Ao tentar executá-la agora, o devedor alega que a obrigação prescreveu (prazos de prescrição já decorreram). A prescrição é fundamento válido de oposição, provável por qualquer meio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Fundando-se a execução em sentença, a oposição só pode ter algum dos fundamentos seguintes: a) Inexistência ou inexequibilidade do título; b) Falsidade do processo ou do traslado ou infidelidade deste, quando uma ou outra influa nos termos da execução; c) Falta de qualquer pressuposto processual de que dependa a regularidade da instância executiva, sem prejuízo do seu suprimento; d) Falta de intervenção do réu no processo de declaração, verificando-se alguma das situações previstas na alínea e) do artigo 696.º; e) Incerteza, inexigibilidade ou iliquidez da obrigação exequenda, não supridas na fase introdutória da execução; f) Caso julgado anterior à sentença que se executa; g) Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento; a prescrição do direito ou da obrigação pode ser provada por qualquer meio; h) Contracrédito sobre o exequente, com vista a obter a compensação de créditos; i) Tratando-se de sentença homologatória de confissão ou transação, qualquer causa de nulidade ou anulabilidade desses atos.
171 palavras · ID 1959A0729

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 729.º (Fundamentos de oposição à execução baseada em sentença)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.