Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o que obrigatoriamente deve ser entregue ou enviado a uma pessoa quando é citada para comparecer em tribunal. Quando alguém é demandado (o citando), deve receber: uma cópia da petição inicial (o documento que inicia a ação), os documentos que a acompanham, e informação clara sobre em que tribunal corre o processo. Além disso, deve ser-lhe comunicado o prazo que tem para apresentar a sua defesa, se necessita de advogado, e as consequências de não responder (revelia). O objetivo é garantir que a pessoa citada recebe toda a informação essencial para compreender o que está em causa e possa defender-se adequadamente. Estas informações são a base do direito de defesa e do devido processo legal.
Uma empresa é citada porque um credor alega que lhe deve dinheiro. A empresa recebe uma cópia da petição inicial com os documentos que comprovam a dívida (faturas, contratos), informação sobre o tribunal onde corre o processo, o prazo para responder (geralmente 20 dias), se necessita de advogado (obrigatório neste tipo de ação) e aviso de que pode ser condenada à revelia se não responder.
Um inquilino é citado pelo senhorio que quer recuperar o imóvel. Recebe cópia da petição inicial com os documentos relevantes (contrato, avisos prévios), dados do tribunal, o prazo para apresentar defesa, informação sobre o direito a advogado, e aviso sobre as consequências de não comparecer ou não responder no prazo.
Uma seguradora é citada para responder a uma ação de indemnização por danos causados por um sinistro. Recebe a petição inicial com documentos probatórios, identificação exata do tribunal e secção, prazo para defesa, aviso sobre a obrigatoriedade de representação por advogado, e informação clara sobre os riscos da revelia.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.