Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção I · Intervenção principalSubsecção II · Intervenção provocada

Artigo 318.º(art.º 326.º CPC 1961) Oportunidade do chamamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os prazos e condições para uma das partes chamar terceiros a intervir num processo já em curso. O chamamento para intervenção é uma possibilidade que a lei prevê em situações específicas, mas apenas dentro de janelas temporais definidas. Basicamente, existem três cenários: quando falta alguém que deveria estar obrigatoriamente no processo desde o início (litisconsórcio necessário), quando se verificam certas situações de risco patrimonial ou direitos relacionados, ou quando a lei o permite noutras circunstâncias. Os prazos variam consoante o tipo de chamamento: alguns têm de ser feitos até ao fim da fase dos articulados (o período inicial de apresentação de petições), enquanto outros podem ser feitos até à contestação ou imediatamente depois. Qualquer chamamento carece de aprovação do tribunal, que ouvirá previamente a parte contrária para decidir se é aceitável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Falta de litisconsórcio necessário

Uma empresa processa um fornecedor por não cumprir contrato. O tribunal repara que o contrato envolvia obrigações de uma terceira empresa parceira, cuja presença era obrigatória no processo. O fornecedor pode pedir ao tribunal para chamar essa terceira empresa, desde que o faça antes de terminar a fase de apresentação de petições iniciais.

Chamamento preventivo por direitos relacionados

Um credor processa um devedor para receber uma dívida. O devedor teme que o credor, se ganhar, exija pagamento de forma que afete terceiros. O devedor pode chamar esses terceiros ao processo na sua resposta (contestação), pedindo ao tribunal autorização para isso com base em direitos que lhes dizem respeito.

Rejeição de chamamento intempestivo

Já decorrem diligências probatórias avançadas quando uma das partes tenta chamar um terceiro que deveria ter sido convocado muito antes. O tribunal, ouvida a parte contrária, poderá rejeitar este chamamento por ser extemporâneo e prejudicar a boa marcha do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O chamamento para intervenção só pode ser requerido: a) No caso de ocorrer preterição do litisconsórcio necessário, até ao termo da fase dos articulados, sem prejuízo do disposto no artigo 261.º; b) Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 316.º, até ao termo da fase dos articulados; c) Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 316.º e no artigo anterior, na contestação ou, não pretendendo o réu contestar, em requerimento apresentado no prazo de que dispõe para o efeito. 2 - Ouvida a parte contrária, decide-se da admissibilidade do chamamento.
94 palavras · ID 1959A0318

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