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Artigo 318.º(art.º 326.º CPC 1961) Oportunidade do chamamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - O chamamento para intervenção só pode ser requerido: a) No caso de ocorrer preterição do litisconsórcio necessário, até ao termo da fase dos articulados, sem prejuízo do disposto no artigo 261.º; b) Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 316.º, até ao termo da fase dos articulados; c) Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 316.º e no artigo anterior, na contestação ou, não pretendendo o réu contestar, em requerimento apresentado no prazo de que dispõe para o efeito. 2 - Ouvida a parte contrária, decide-se da admissibilidade do chamamento.
94 palavras · ID 1959A0318

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