Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta o modo como funciona a intervenção de uma terceira pessoa num processo judicial, após ter sido chamada a intervir. Quando um terceiro é autorizado a entrar no processo, é notificado por citação e recebe cópias de todos os documentos já apresentados pelas partes. A pessoa citada tem então o mesmo tempo que seria dado para uma contestação para apresentar os seus próprios argumentos escritos, ou pode optar por simplesmente apoiar as posições já defendidas pelo autor ou pelo réu. Se a pessoa intervir depois deste prazo ter expirado, perde o direito de apresentar argumentos novos e fica obrigada a aceitar tudo o que já foi feito no processo até esse momento. Este regime garante que os intervenientes recebem informação completa sobre o processo e têm oportunidade de se defender, mas também protege a eficiência processual impedindo que intervenções tardias reabram discussões já encerradas.
Um terceiro lesado intenta ação contra um condutor por danos causados por acidente automóvel. A seguradora do condutor é chamada a intervir no processo. Recebe citação com cópias de toda a documentação já apresentada. Tem 20 dias (prazo de contestação) para oferecer a sua defesa escrita ou declarar que se associa à defesa do condutor.
Um credor do falecido pede para intervir numa ação entre herdeiros sobre a partilha. Após citação e recebimento dos articulados das partes, pode apresentar argumentos sobre os seus direitos dentro do prazo legal. Se não responder no prazo, fica vinculado ao que já foi decidido e discutido no processo.
Numa disputa sobre obra num edifício, um co-proprietário ausente tenta intervir 6 meses depois do processo ter começado. Por ser intervenção fora de prazo, perde o direito de apresentar argumentos novos e deve aceitar todas as decisões e atos já realizados até à data da sua entrada.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.