Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo I · Começo e desenvolvimento da instância

Artigo 261.º(art.º 269.º CPC 1961) Modificação subjetiva pela intervenção de novas partes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma parte (autor ou reconvinte) corrija o problema de legitimidade processual quando o tribunal declara que alguém deveria estar envolvido no processo mas não está. Se a decisão que identifica essa falta de legitimidade ainda não transitou em julgado, a parte pode chamar a pessoa em falta para intervir no processo. Se a decisão já transitou em julgado e terminou o processo, ainda existe uma segunda oportunidade: nos 30 dias seguintes, a parte pode fazer esse chamamento. Quando aceite, o processo que tinha terminado é retomado, mas quem chamou a nova parte tem de pagar as custas em que foi condenado anteriormente. Esta regra garante que o processo se desenvolva com todas as pessoas realmente interessadas presentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Correção durante o processo em curso

Uma empresa processa um contratante por falta de pagamento. O tribunal avalia e vê que quem realmente assinou o contrato foi uma pessoa diferente, não a nomeada. Antes da sentença ficar definitiva, a empresa pode chamar essa pessoa correta para participar no processo, evitando que a condenação seja considerada ilegítima depois.

Oportunidade tardia após sentença transitada

Um senhor perde um processo e recebe a sentença final condenatória. Trinta dias depois, descobre que devia ter chamado seu sócio (co-responsável pelo contrato em litígio) desde o início. Ainda pode tentar fazer esse chamamento dentro do prazo, e se aceite, o processo retoma-se, mas ele mantém a obrigação de pagar as custas anteriores.

Reclamação posterior à sentença definitiva

Uma vítima processa uma empresa por danos. A sentença transita em julgado condenando a empresa. Depois averigua que o verdadeiro responsável era um director pessoal que nunca foi chamado. Dentro de 30 dias pode requerer esse chamamento; se aceite, o processo reopera e inclui esse diretor, embora as custas anteriores permaneçam.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, pode o autor ou reconvinte chamar essa pessoa a intervir nos termos dos artigos 316.º e seguintes. 2 - Quando a decisão prevista no número anterior tiver posto termo ao processo, o chamamento pode ter lugar nos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado; admitido o chamamento, a instância extinta considera-se renovada, recaindo sobre o autor ou reconvinte o encargo do pagamento das custas em que tiver sido condenado.
91 palavras · ID 1959A0261
Assistente jurídico TOGA

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