Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo II · Verificação do valor da causa

Artigo 306.º(art.º 315.º CPC 1961) Fixação do valor

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem define o valor da causa num processo civil e quando essa definição ocorre. O valor da causa é importante porque determina a competência do tribunal, as taxas judiciais a pagar e, em alguns casos, o tipo de processo aplicável. Embora as partes devam indicar o valor, é o juiz que tem a responsabilidade final de o fixar. Normalmente, a fixação acontece no despacho saneador, que é um momento intermédio do processo onde o juiz organiza a marcha processual. Existem exceções: em certos processos especiais (como execuções), o valor é fixado na sentença final. Se houver recurso antes dessa fixação, o juiz deve determiná-lo num despacho específico durante a fase recursal. Esta regra garante que o valor fica definitivamente estabelecido antes da conclusão do processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fixação no despacho saneador (caso comum)

Uma ação de cobrança de dívida é instaurada. O réu apresenta contestação. O juiz marca uma audiência prévia e emite o despacho saneador. Nesse despacho, o juiz verifica o valor indicado pelas partes (por exemplo, 5.000€) e confirma-o formalmente. Desta forma, fica estabelecido o valor para efeitos de taxas e competência.

Fixação na sentença (processo especial)

Numa execução por quantia certa, não há despacho saneador porque o processo segue regras diferentes. O juiz apenas fixa o valor da causa na sentença final, após determinar o valor exato que o devedor deve pagar. Este valor fica então definitivo com a condenação.

Fixação durante recurso

Um processo chega à fase recursal sem que o juiz tivesse ainda fixado o valor. Nesta situação, o juiz de primeira instância deve fixar o valor num despacho específico durante o procedimento recursal, antes da apreciação do recurso, para que fique claro qual é o valor em causa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Compete ao juiz fixar o valor da causa, sem prejuízo do dever de indicação que impende sobre as partes. 2 - O valor da causa é fixado no despacho saneador, salvo nos processos a que se refere o n.º 4 do artigo 299.º e naqueles em que não haja lugar a despacho saneador, sendo então fixado na sentença. 3 - Se for interposto recurso antes da fixação do valor da causa pelo juiz, deve este fixá-lo no despacho referido no artigo 641.º.
84 palavras · ID 1959A0306

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