Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para citar uma pessoa quando os métodos postal e electrónico não funcionam. A citação é então feita por contacto direto através de um agente de execução (profissional que executa atos processuais judiciais). O agente entrega pessoalmente ao citado (pessoa que está sendo notificada) um documento com as informações importantes, uma cópia da queixa inicial e documentos anexos, e faz uma certidão que o citado deve assinar. Se o citado recusar assinar ou receber os documentos, o agente anota isto na certidão e deixa tudo na secretaria do tribunal, que depois envia uma carta registada. O artigo também permite que o autor do processo escolha esta forma de citação logo no início, ou que seja um funcionário judicial a fazer a citação. Em casos especiais, o tribunal pode convocar previamente o citado para comparecer na secretaria para ser citado.
Uma pessoa é ré numa ação de despejo. As tentativas de lhe enviar notificação pelo correio falharam (endereço incorreto ou recusa). O tribunal designa um agente de execução para ir pessoalmente entregar-lhe a documentação. O agente apresenta-se, entrega os papéis e a nota explicativa, pede assinatura na certidão.
O citado recusa assinar a certidão ou aceitar os documentos na mão do agente de execução. O agente anota este facto na certidão e deixa tudo na secretaria judicial. O tribunal envia depois uma carta registada ao citado indicando que os papéis estão lá à sua espera para levantamento.
Um autor prefere que seja um funcionário do tribunal (não um agente privado) a fazer a citação. Declara isto na sua queixa inicial. O tribunal cobra uma taxa especial (regulada pela lei de custas) e procede à citação através dos seus próprios funcionários, mantendo os mesmos procedimentos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.