Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção II · Citação de pessoas singulares

Artigo 230.º(art.º 238.º CPC 1961) Data e valor da citação por via postal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funciona a citação por via postal no processo civil. Quando alguém é citado (notificado de um processo) através de correio, a citação considera-se válida a partir do dia em que assina o aviso de receção. É indiferente quem assina esse aviso — pode ser o próprio citando ou outra pessoa em sua casa. A lei presume que a carta chegou no tempo certo, a menos que o citando prove o contrário. Se a carta não puder ser entregue pessoalmente, o tribunal certificará a data em que o distribuidor postal tentou entregar. Nesse caso, a citação conta-se como feita no 8.º dia após essa tentativa, presumindo-se que o citando ficou informado do processo mesmo que não tenha recebido fisicamente a carta. Estas regras simplificam o processo de notificação e garantem certeza sobre quando a citação ocorreu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Citação bem-sucedida com assinatura de familiar

Um tribunal envia uma carta citando o Sr. Silva para comparecer num processo. A mulher do Sr. Silva assina o aviso de receção no dia 15 de março. A citação considera-se válida nesse dia, mesmo que o Sr. Silva estivesse ausente. A presunção é de que a carta chegou conforme esperado, salvo se ele provar depois que nunca foi informado.

Citação com tentativa de entrega sem sucesso

O carteiro tenta entregar uma citação no endereço da empresa do réu, mas ninguém está presente. Deixa um aviso. O tribunal certifica a data dessa tentativa como, por exemplo, 10 de maio. A citação conta-se como realizada no dia 18 de maio (oitavo dia depois). Presume-se que a empresa teve conhecimento do processo, mesmo sem receber a carta em mão.

Contestação do valor da citação

O Sr. Costa alega que nunca recebeu uma carta de citação assinada por terceiro. Deve provar o seu dizer. Se não conseguir demonstrar que a carta não chegou ou que o aviso foi assinado fraudulentamente, a citação mantém-se válida desde a data do aviso de receção, e o processo segue normalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A citação postal efetuada ao abrigo do artigo 228.º considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. 2 - No caso previsto no n.º 5 do artigo anterior, a citação considera-se efetuada na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado o aviso, no 8.º dia posterior a essa data, presumindo-se que o destinatário teve oportuno conhecimento dos elementos que lhe foram deixados.
109 palavras · ID 1959A0230

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 230.º ((art.º 238.º CPC 1961) Data e valor da citação por via postal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.