Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece os prazos após os quais a justiça não pode mais processar alguém por um crime — o que se chama prescrição. Quanto mais grave o crime, mais tempo a acusação tem para agir. Crimes muito graves (como homicídio ou crimes sexuais graves) prescrevem em 15 anos; crimes moderados em 10 anos; crimes leves em 5 anos; e contravenções em 2 anos. O prazo começa a contar a partir do dia em que o crime foi cometido. Há uma exceção importante: crimes sexuais contra menores e mutilação genital só prescrevem quando a vítima atinge 25 anos de idade, protegendo crianças e adolescentes. O cálculo do prazo depende apenas da pena máxima prevista na lei, ignorando agravantes ou atenuantes.
Um roubo foi cometido há 12 anos, mas a vítima só agora o denuncia. O roubo é punível com prisão até 5 anos. Como decorreram 12 anos e o prazo de prescrição é 10 anos, o crime prescreveu. A polícia não pode mais investigar nem acusar o autor. A acusação perdeu o direito de agir.
Um crime sexual contra uma criança ocorreu quando a vítima tinha 10 anos. A vítima só denuncia aos 20 anos. Embora normalmente tais crimes prescrevessem em 15 anos, existe proteção especial: o prazo só conta a partir dos 25 anos da vítima. Portanto, a denúncia aos 20 ainda é válida e o processo pode prosseguir.
Um homicídio ocorreu há 20 anos e agora é descoberto. Como o homicídio é punível com prisão superior a 10 anos, o prazo de prescrição é 15 anos. Decorridos 20 anos, o crime prescreveu e o processo não pode ser instaurado, mesmo que se identifique o culpado.
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