Livro IParte geralTítulo IV · Queixa e acusação particular

Artigo 115.ºExtinção do direito de queixa

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os prazos dentro dos quais uma pessoa ofendida por um crime pode apresentar queixa junto das autoridades. O direito de queixa é a possibilidade que certas vítimas têm de desencadear a ação penal contra o autor de um crime, sendo uma faculdade exclusiva delas. O prazo geral é de seis meses a contar do momento em que o ofendido ficou a conhecer simultaneamente o facto criminoso e a identidade de quem o cometeu. Este prazo começa a contar do dia em que ocorre o conhecimento, não da data do crime. Existem situações especiais: se o ofendido morrer ou ficar incapacitado, o prazo de seis meses também se aplica; quando se trata de um crime especial (previsto no artigo 178.º), o prazo alarga-se para um ano; e quando o ofendido é menor de idade, só pode apresentar queixa a partir dos 18 anos, tendo seis meses após atingir essa maioridade. Se um ofendido não apresentar queixa a tempo contra um dos autores do crime, esse prazo expirado aproveita igualmente aos outros autores que também dependessem dessa queixa. Cada ofendido tem o seu próprio prazo, contado independentemente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Agressão e conhecimento tardio do agressor

Uma pessoa é agredida à noite numa rua escura. Consegue identificar apenas depois, uma semana depois, quem foi o agressor (por uma fotografia ou terceiro). A contagem dos seis meses começa nesse dia em que ficou a conhecer a identidade, não a partir da noite da agressão. Tem até seis meses dessa data para apresentar queixa.

Morte do ofendido

Um homem é vítima de um crime, mas falece poucos dias depois, sem ter tido tempo de apresentar queixa. O prazo de seis meses começa a contar da data da sua morte. O seu cônjuge ou herdeiro pode ainda fazer a queixa dentro desse período de seis meses contado desde o falecimento.

Crime contra menor de idade

Uma criança de 12 anos é vítima de um crime que depende de queixa. Apenas quando atinge os 18 anos é que pode legalmente apresentar queixa. A partir dessa data, tem seis meses para o fazer. Se não o fizer nesse prazo, perde o direito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz, exceto no caso do direito de queixa previsto no n.º 1 do artigo 178.º, que se extingue no prazo de um ano. 2 - O direito de queixa previsto no n.º 6 do artigo 113.º extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o ofendido perfizer 18 anos. 3 - O não exercício tempestivo do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não puderem ser perseguidos sem queixa. 4 - Sendo vários os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.
148 palavras · ID 109A0115

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