Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece os prazos dentro dos quais uma pessoa ofendida por um crime pode apresentar queixa junto das autoridades. O direito de queixa é a possibilidade que certas vítimas têm de desencadear a ação penal contra o autor de um crime, sendo uma faculdade exclusiva delas. O prazo geral é de seis meses a contar do momento em que o ofendido ficou a conhecer simultaneamente o facto criminoso e a identidade de quem o cometeu. Este prazo começa a contar do dia em que ocorre o conhecimento, não da data do crime. Existem situações especiais: se o ofendido morrer ou ficar incapacitado, o prazo de seis meses também se aplica; quando se trata de um crime especial (previsto no artigo 178.º), o prazo alarga-se para um ano; e quando o ofendido é menor de idade, só pode apresentar queixa a partir dos 18 anos, tendo seis meses após atingir essa maioridade. Se um ofendido não apresentar queixa a tempo contra um dos autores do crime, esse prazo expirado aproveita igualmente aos outros autores que também dependessem dessa queixa. Cada ofendido tem o seu próprio prazo, contado independentemente.
Uma pessoa é agredida à noite numa rua escura. Consegue identificar apenas depois, uma semana depois, quem foi o agressor (por uma fotografia ou terceiro). A contagem dos seis meses começa nesse dia em que ficou a conhecer a identidade, não a partir da noite da agressão. Tem até seis meses dessa data para apresentar queixa.
Um homem é vítima de um crime, mas falece poucos dias depois, sem ter tido tempo de apresentar queixa. O prazo de seis meses começa a contar da data da sua morte. O seu cônjuge ou herdeiro pode ainda fazer a queixa dentro desse período de seis meses contado desde o falecimento.
Uma criança de 12 anos é vítima de um crime que depende de queixa. Apenas quando atinge os 18 anos é que pode legalmente apresentar queixa. A partir dessa data, tem seis meses para o fazer. Se não o fizer nesse prazo, perde o direito.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.